segunda-feira, 28 de maio de 2012

8ª Turma: cursos pela internet devem ser considerados como horas extras caso tenham sido exigidos pelo empregador

Em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Adalberto Martins entendeu que, nos casos em que o empregador exigir a realização de cursos, ainda que por intermédio da internet, o tempo despendido deve ser considerado como efetivo horário extraordinário.

O magistrado não aceitou a tese do banco-reclamado no sentido de que tais cursos, por poderem ser feitos em casa, ficam totalmente à mercê da vontade do empregado, não devendo o tempo gasto, portanto, ser computado como horas extraordinárias revertidas pecuniariamente em favor do trabalhador.

No caso analisado pela turma julgadora, ficou comprovado que o conteúdo dos cursos realizados pelo empregado, ainda que por intermédio da web, referia-se à área financeira, e, dessa forma, o empregador, como entidade bancária que é, certamente se beneficiou do conhecimento adquirido pelo trabalhador.

Nesse passo, o recurso do reclamante foi provido nesse particular, sendo-lhe deferido o tempo gasto com cursos pela internet como se horas extras fossem.

Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. 00006002420105020411 – RO)

quinta-feira, 8 de março de 2012

TRT-2 vai abrigar 30 novas varas da capital no bairro da Casa Verde

Está em fase de construção a nova unidade do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que irá abrigar 30 das 40 novas varas da capital paulista, criadas pela Lei nº 12.427, em 17 de junho de 2011.
O prédio está localizado na rua Samaritá nº 887, no bairro da Casa Verde. A entrega das chaves está prevista para o final do mês de junho deste ano, com início dos efeitos financeiros do contrato de locação.
 
A fase em que se encontra a construção possibilitou a adequação do projeto à instalação das varas, o que permitirá que a entrega e instalação dos móveis e equipamentos seja feita imediatamente após a entrega do prédio.

O edifício está localizado próximo ao Fórum Cível de Santana. A região, de fácil acesso, é atendida por diversas linhas de ônibus e fica a cerca de dois quilômetros do Fórum Ruy Barbosa, junto à ponte do Limão.

A locação do imóvel foi a opção encontrada para agilizar a prestação jurisdicional na capital paulista, abrigando parte das novas varas já criadas por lei. O objetivo, porém, é que as varas sejam futuramente alocadas em um terreno no bairro da Barra Funda, cedido pela União em decorrência da sucessão da extinta Rede Ferroviária Federal S/A.

Fonte: http://www.trtsp.jus.br/

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Arujá recebe a primeira vara eletrônica do estado no próximo dia 27


No dia 27 de fevereiro, a cidade de Arujá-SP será a primeira da 2ª Região e do estado de São Paulo a receber uma vara totalmente digital e equipada com o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). A inauguração ocorrerá às 17h, no endereço rua Major Benjamin Franco, 88.

De acordo com o juiz auxiliar do TST Alexandre Azevedo, a versão que chegará a Arujá trará incorporadas as melhorias advindas das experiências práticas de Navegantes-SC (a primeira vara digital do país), Caucaia-CE e Várzea Grande-MT.

Servidores e juízes passaram por duas semanas de treinamento com representantes da equipe do TST que atua no desenvolvimento do PJe-JT e estão aptos não apenas a utilizá-lo mas também a atuar como “multiplicadores”, ou seja, ensinar outros profissionais do TRT-2 a utilizar o processo eletrônico.
Histórico e próximos passos

O PJe-JT foi desenvolvido a partir de outro sistema gestado dentro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tinha o mesmo objetivo de unificar os sistemas das diversas Justiças com vistas a facilitar e agilizar a prestação jurisdicional.

A primeira versão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho foi instalada na então recém-inaugurada Vara do Trabalho de Navegantes, em Santa Catarina, ainda em dezembro de 2011. No mês seguinte, foi a vez da vara de Caucaia, no Ceará, receber o PJe. A implantação do sistema foi criteriosa: Navegantes é uma vara nova, 100% digital, tal como será Arujá; Caucaia, por sua vez, já funcionava com processos em papel e passou a utilizar o PJe apenas para os casos novos, assim como Várzea Grande, no Mato Grosso.

Dessa forma, metade das varas-piloto funcionará somente com processos eletrônicos e a outra metade será híbrida, com processos eletrônicos e em papel convivendo, uma vez que os processos antigos não serão digitalizados. Dessa forma, será possível analisar inteiramente o impacto da implantação do PJe-JT tanto em varas novas como em varas que já funcionam no modelo antigo.

De acordo com o cronograma do TST, a segunda fase de implantação do sistema também contará com quatro varas, já definidas: Gama-DF, em 21/03, Santo Amaro da Purificação-BA, em 21/05; Luziânia-GO, em 18/06 e Três Rios-RJ, em 25/06. No segundo semestre deste ano, o PJe-JT deverá ser expandido para todo o país, com sua adoção por pelo menos 10% das varas do Trabalho de cada TRT.
Certificado Digital

Para utilizar o sistema, magistrados, servidores e advogados (bem como partes que não queiram se fazer representar) deverão adquirir a certificação digital, que permite a assinatura eletrônica dos documentos.

Segundo o juiz auxiliar do TST Alexandre Azevedo, a escolha do certificado digital em detrimento do acesso por meio de login e senha foi feita visando dar maior segurança aos atos praticados no processo. Ele explica que pessoas mal-intencionadas poderiam lançar mão de programas para capturar os dados de magistrados, servidores ou advogados. O certificado digital, portanto confere maior segurança jurídica aos atos praticados dentro do processo. Clique aqui para a relação de locais onde o certificado digital pode ser adquirido.

Dúvidas sobre a utilização do PJe-JT podem ser sanadas por meio do telefone 0800-644 4435 ou na página do CSJT

Fonte: http://www.trtsp.jus.br/

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Presidente do TRT-2 e autoridades discutem instalação de uma nova vara do trabalho para a cidade de Praia Grande

Nessa quinta-feira (01), no Gabinete da Presidência do TRT-2 (no Ed. Sede, em São Paulo), o desembargador Nelson Nazar, presidente do Tribunal, recebeu a visita de autoridades ligadas à cidade de Praia Grande-SP, município contido na jurisdição da 2ª Região. 
Estiveram presentes: o vereador Paulo Emílio de Oliveira; o procurador-geral do município, Edmilson Oliveira Marques; o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (subseção Praia Grande), Cláudio Candido Lemes; o representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra-SP), juiz Samuel Morgero; o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, José Bruno Wagner Filho; e o advogado Fábio Comitre. 

Na ocasião, foi discutida a instalação de uma nova vara trabalhista no município. Atualmente, Praia Grande-SP, localizada na Baixada Santista (litoral paulista), conta com duas varas do trabalho. 

As autoridades visitantes argumentaram que o município cresceu bastante desde a criação das duas varas, juntamente com o número de reclamações trabalhistas recebidas. O presidente do TRT-2, analisando tecnicamente as necessidades, as condições e os critérios mostrados, entendeu o esforço voltado à defesa da instalação de mais uma unidade naquela cidade.

Com informações e fotos de: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Praia Grande-SP

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Entenda o que é a execução trabalhista

A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos. 

A execução trabalhista é considerada um dos grandes gargalos da Justiça, com taxa de congestionamento de 70%. Em muitos casos, mesmo assinado um acordo, algumas empresas deixam de cumpri-lo. Em outras situações, as partes divergem quanto ao valor da dívida e apresentam uma série de recursos para contestar os cálculos, o que atrasa a conclusão dos processos. E, mesmo depois de impedidas de questionar os valores, algumas empresas se utilizam de artimanhas para tentar escapar do pagamento.
Algumas simplesmente fecham as portas, dificultando a localização do devedor por parte da Justiça. Quando não são encontrados bens do devedor para o pagamento da dívida, o processo vai para um arquivo provisório. “É uma fase intermediária entre o processo estar caminhando e ele ter terminado”, explica o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) João Amílcar Pavan, que é presidente da Comissão Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista. Atualmente, cerca de 800 mil processos trabalhistas estão em arquivos provisórios no Brasil. 
Semana Nacional da Execução 

Para desarquivar esses processos e dar mais efetividade aos que estão em andamento, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu a 1ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, entre os dias 28 de novembro e 2 de dezembro. “Com o objetivo de concluir processos em arquivo provisório, a Justiça do Trabalho se utilizará de todos os meios, sejam eles convênios com instituições públicas ou de registros de imóveis, para localizar e leiloar bens de devedores”, afirma o desembargador.

Durante o mutirão, os juízes do trabalho também incentivarão a realização de acordos para concluir os processos. É por isso que, neste ano, a Semana Nacional da Execução Trabalhista coincide com a Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

TRT-2 recebeu a inscrição de 20.138 processos para a Semana de Conciliação

Em todo o país, entre os dias 28 de novembro e 2 de dezembro, o Poder Judiciário estará voltado para a conciliação. Milhares de processos devem ser discutidos entre as partes, numa ação que visa promover celeridade e, principalmente, a satisfação dos jurisdicionados. Trata-se da realização da Semana de Conciliação, que neste ano será conjugada à Semana Nacional de Execução. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o maior do país, recebeu até o dia 31 de outubro a inscrição de 20.138 processos para o evento. O número, superior às expectativas do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, gerou novas datas para a conciliação. 

No TRT-2, os processos serão colocados sob a égide da pacificação já a partir do dia 16 de novembro (até 7 de dezembro), nas dependências do Fórum Ruy Barbosa. Já a Semana de Conciliação e a Semana Nacional de Execução, especificamente entre os dias 28 de novembro e 2 de dezembro, serão feitas no Memorial da América Latina, na av. Auro Soares de Moura Andrade, 664, Barra Funda. 

De acordo com a desembargadora Lílian Lygia Ortega Mazzeu, coordenadora do Núcleo de Solução de Conflitos do TRT-2, a previsão é que, entre os dias 16 de novembro e 7 de dezembro, sejam realizadas 17.700 audiências.
Mas é importante ressaltar que as inscrições relativas à conciliação são permanentes, desde que tratem de ações propostas no TRT-2, por meio do Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Clique aqui.

Os processos inscritos a partir deste mês, serão levados à conciliação no próximo ano. Importante ressaltar ainda que as ações de natureza não trabalhista devem ser encaminhadas aos tribunais competentes. 

Mais um incentivo
 
A pacificação consensual é um dos eixos de ação deste Tribunal. Por isso, o TRT-2 vai promover o 1º Prêmio de Conciliação, que reconhecerá a empresa, o advogado e o magistrado que mais se destacarem durante o período de 16 de novembro a 7 de dezembro. 

O resultado, a partir de estatísticas, será divulgado em 16 de dezembro. A premiação, que consta de uma homenagem pelo Tribunal, será realizada em 2012.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Nova Portaria trata da suspensão de prazos de 1º grau na 2ª Região

A Portaria GP/CR nº 64/2011, publicada hoje, retoma atividades como o recebimento de petições e atendimento ao público no TRT da 2ª Região, que estavam suspensas em razão dos procedimentos para cadastro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

A nova portaria suspende os prazos processuais em todo 1º grau de jurisdição até ulterior deliberação em razão da greve dos servidores da Justiça Federal.

Também ficou suspenso o Anexo 4 (cronograma das atividades relacionadas ao cadastramento no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) da Portaria GP 62/2011.

Os órgãos de 1ª instância também são orientados a privilegiar, nas atividades diárias, o cadastramento dos devedores trabalhistas, a expedição de alvarás, a homologação de acordos e o atendimento dos casos urgentes.

Confira abaixo a íntegra da portaria publicada hoje:

PORTARIA GP/CR nº 64/2011

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os expedientes e os relatos recebidos nesta Presidência, noticiando a paralisação parcial dos serviços prestados em diversos órgãos e unidades integrantes do 1º Grau de jurisdição, a partir de 5 de outubro, em razão da greve dos servidores;

CONSIDERANDO que a suspensão parcial de prazos, em face dos relatos esparsos, poderia prejudicar as partes, dificultando a apuração de seus vencimentos;

CONSIDERANDO o teor da Portaria GP/CR nº 62/2011 e os esforços necessários para viabilizar a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT a partir de 04/01/2012, os quais ficam prejudicados sem o empenho de todo o quadro de servidores do Regional,

RESOLVEM:
Art. 1º Suspender os prazos processuais no âmbito do 1º Grau de jurisdição deste Tribunal, a partir de 05 de outubro de 2011 e até ulterior deliberação, em razão do movimento grevista dos servidores do Regional.
Parágrafo único. Ficam igualmente suspensos os efeitos do art. 6º da Portaria GP/CR nº 62/2011 e o cronograma constante de seu anexo 4, que será oportunamente alterado.
Art. 2º Os órgãos de 1º Grau, a despeito do movimento paredista, devem privilegiar, nas atividades diárias em Secretaria, o lançamento de registros no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a expedição de alvarás, a homologação de acordos e o atendimento dos casos urgentes com a observância das prioridades definidas nos normativos vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de outubro de 2011.

(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Suspensão de prazos na 1ª instância em virtude da futura Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Sancionada em julho deste ano, a Lei nº 12.440, que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), entrará em vigor a partir do dia 4 de janeiro de 2012. 

O documento, expedido gratuita e eletronicamente nos sites de todos os tribunais da Justiça do Trabalho, servirá para comprovação de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, o que será essencial para as empresas que desejarem participar de licitações públicas e programas de incentivos fiscais.


Com o objetivo de facilitar a emissão da CNDT, foi publicada hoje (14) a Portaria GP/CR nº 62/2011, que define os procedimentos a serem observados no âmbito deste Regional para o cumprimento da lei em questão.


Entre eles foi determinada, no âmbito do 1º grau de jurisdição, a suspensão dos prazos processuais a partir de 5 de outubro de 2011, o atendimento ao público a partir de 17 de outubro, e as publicações no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região no período de 24 de outubro a 18 de novembro.


Ficam mantidas, no entanto, a distribuição de iniciais, a realização de audiências e de hastas públicas, e o fornecimento de Certidão de Ação Trabalhista.


O protocolo de petições ficará restrito àquelas relativas aos casos urgentes e também às audiências e hastas públicas realizadas, sendo que peticionamento, nesses casos, se dará exclusivamente na Secretaria da Vara responsável.


Com relação ao peticionamento eletrônico (SISDOC), este ficará desabilitado a partir de 17/10/2011, ficando vedado o recebimento de petições para os processos em tramitação nas Varas da 2ª Região em todos os postos de protocolo, ainda que conveniados.

O retorno das publicações ocorrerá de forma escalonada, objetivando não congestionar os serviços subsequentes.

Fonte: http://www.trtsp.jus.br/

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Dilma sanciona lei que prevê aviso prévio de até 90 dias

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (11) a lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias em caso de demissão. Atualmente, quando a pessoa é dispensada ou deixa o emprego, deve permanecer no trabalho por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço.

Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.

Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. A empresa, porém, pode optar por liberar o empregado, sem ônus. A proposta, aprovada no último dia 21 de setembro pela Câmara, tramitava no Congresso desde 1989.

As novas regras de aviso prévio passarão a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, o que está previsto para ocorrer na próxima quinta-feira (13).

De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei no DO. Não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada. No entanto, nada impede que os trabalhadores entrem na Justiça pedindo a aplicação da regra no caso concreto.

fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2011/10/dilma-sanciona-lei-que-preve-aviso-previo-de-ate-90-dias.html

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

1ª Turma: “habeas data” pode ser utilizado também contra empregador privado

Em acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha entendeu que o habeas data, remédio constitucional garantido pelo artigo 5º, inciso LXXII, e que visa assegurar o conhecimento e correção de informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados, pode ser utilizado não apenas contra entes públicos e governamentais, mas também contra empregadores privados que possam divulgar dados pessoais e/ou profissionais de seus empregados a terceiros.

A relatora justifica o entendimento alegando que, muitas vezes, o empregado não tem acesso a tais informações que são necessárias para obtenção de nova colocação profissional, ou ainda para instruir processo de acesso a emprego público.

A decisão diz ainda: “o remédio constitucional está dirigido indistintamente a todo e qualquer cidadão e em razão das relações havidas na sociedade, sem distinção. Se decorrentes de perseguição política, se destinadas à obtenção de crédito ou emprego. Este direito é uma das dimensões do direito à intimidade, direito imaterial previsto na Constituição e que constitui parte do patrimônio do indivíduo. Daí, também, em matéria trabalhista, pode ocorrer a violação desse direito, e que o fato esteja relacionado com o contrato de trabalho.”

Assim, a relatora conclui que, seja o empregado de empresa pública ou privada, é clara sua legitimação para impetrar habeas data contra seu empregador, pelo que foi negado provimento ao recurso dos Correios nesse tema, por unanimidade de votos.

Outras decisões podem ser encontradas no menu Bases Jurídicas / Jurisprudência.

(Proc. 00730-00.80.2006.5.02.0086 - RO)